| Leis Aprovadas| LEI N° 695/2023 - DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ATRAVÉS DE CRÉDITO PELO MUNÍCIPE NA TROCA DE MATERIAL RECICLADO.

LEI N° 695/2023 - DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ATRAVÉS DE CRÉDITO PELO MUNÍCIPE NA TROCA DE MATERIAL RECICLADO.


LEI PROMULGADA Nº 695/2023

Dispõe sobre a aquisição de alimentos através de crédito adquirido pelo munícipe na troca de material reciclado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL; no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo
201, § 6º da Resolução nº 337/05 – Regimento Interno – PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a troca de material reciclado pelo munícipe nos pontos de coletas em
locais definidos pela Prefeitura Municipal da Cidade do Natal, gerando pontuação para a
aquisição de alimentos que compõem a cesta básica.

Art. 2° A Prefeitura do Natal poderá realizar parcerias com redes de mercados,
supermercados e hipermercados para a aquisição dos produtos.

Art. 3° As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber a contar da data da sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 1º de Agosto de 2023.

Ériko Jácome - Presidente
Aldo Clemente- Primeiro Secretário
Felipe Alves - Segundo Secretário