A PRESENTE LEI ALTERA A LEI Nº 5.872, DE 04 DE JULHO DE 2008, QUE REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PARA DISPOR SOBRE A TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM QUE FIGURE COMO INTERESSADA A VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.