(postado nas redes sociais em 01/08/2017)
Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da cidade. Foi publicada hoje (01), no Diário Oficial do Município do Natal, a Lei N.º 6.670/2017 que institui a Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina. De autoria do vereador Aldo Clemente (PMB), a Lei assegura uma série de medidas para elevar a consciência sanitária da população, promovendo atividades de educação em saúde sobre a Fissura Labiopalatina.
Para o presidente da Associação de Pais e Amigos dos Fissurados – Apafis, Edivan Silva, a iniciativa vai ser uma ótima oportunidade de tornar a causa conhecida. “Com a criação da Lei Municipal temos a certeza de que agora, ganhará força o objetivo de tornar público a luta dos fissurados. Poderemos ajudar as pessoas portadoras de fissura labial e/ou palatina, popularmente chamadas lábio leporino e goela de lobo. Em nome da Apafis parabenizo a inciativa do vereador Aldo Clemente, pois o município do Natal será um importante parceiro”, afirma Silva.
A Lei prevê ainda a capacitação dos servidores públicos municipal visando fomentar ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação dos pacientes. Vai estimular também os profissionais de saúde a realizarem o diagnóstico precoce e, a notificação das crianças portadoras desses tipos de malformações.
Segundo o propositor da Lei, o vereador Aldo Clemente, sua promulgação é uma conquista importante na luta em prol dos fissurados. “Só quem tem a oportunidade de vivenciar de perto o problema, sabe das dificuldades do seu enfrentamento. Devido à ausência de informação, na maioria das vezes, a família afetada não sabe a quem recorrer. A instituição da Semana é um passo significativo, no sentido de tornar o assunto amplamente conhecido pela sociedade. Nosso mandato segue trabalhando a serviço dessa nobre causa”, garante o parlamentar. .
A partir da sua publicação no DOM, a Semana passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município do Natal. Suas atividades serão definidas, ano a ano, por uma comissão organizadora. Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal a divulgação ampla dessas atividades e, este poderá realizar parcerias com estabelecimentos de ensino, associações e conselhos representativos. Já as despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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