A presente Lei institui o Programa de Cooperação e o Código “Sinal Vermelho”, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Parágrafo único. O código “Sinal Vermelho” constitui forma de combate e prevenção à violência contra a mulher, por meio do qual a vítima sinaliza e efetiva o pedido de socorro e ajuda expondo a mão aberta com uma marca em seu centro, na forma de um “X”, se possível, na cor vermelha, que pode ser feito com caneta, batom ou outro material acessível.